História

O Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo (Iopes) foi criado pela lei complementar 381, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial de 1º de março de 2007.

A lei complementar transformou o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo (Dertes) em duas autarquias: o Iopes e o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES). O Dertes foi criado pela lei complementar 223/2002, que fundia o Departamento de Estadas e Rodagem (DER) e o Departamento de Edificações e Obras (DEO), e regulamentado por meio do decreto 1004-R de 25 de fevereiro de 2002.

Com a reestruturação do órgão(Lei Complementar nº 645 de 13 de novembro de 2012), O Iopes passou a contar com uma direção geral e três diretorias - Edificações e Obras Públicas; Planejamento e Articulação Setorial e Administrativa Financeira.

De acordo com o artigo 46 desta lei, compete ao Iopes:

  • Elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, reconstrução, reparos, melhoramentos e conservação de todos os prédios integrantes do patrimônio do Estado e demais obras públicas, observando o critério de padronização dos vários tipos de    trabalho e as prioridades fixadas em conjunto com as Secretarias de Estado e demais órgãos da administração indireta;
  • Firmar convênios, contratos, acordos e demais instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, visando à obtenção, pelo Governo do Estado, de recursos para construção, ampliação, reforma e reparos de prédios e demais obras públicas, observada a legislação vigente;
  • Autorizar, permitir ou conceder obras públicas, situadas no âmbito de sua competência, observada a legislação vigente; prestar serviço técnico especializado aos municípios, mediante delegação, convênio ou contrato, com interveniência da SETOP;
  • Provocar intercâmbio técnico com organizações similares, nacionais e internacionais;
  • Organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações e obras públicas do Estado;
  • Elaborar normas e padrões técnicos para projetos e tabelas de preços para as obras públicas do Estado;
  • Executar, fiscalizar e gerenciar as obras de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas.
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