Competências

De acordo com o artigo 46 da Lei Complementar nº 645 de 13 de novembro de 2012, compete ao Iopes:

  • Elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, reconstrução, reparos, melhoramentos e conservação de todos os prédios integrantes do patrimônio do Estado e demais obras públicas, observando o critério de padronização dos vários tipos de trabalho e as prioridades fixadas em conjunto com as Secretarias de Estado e demais órgãos da administração indireta;
  • Firmar convênios, contratos, acordos e demais instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, visando à obtenção, pelo Governo do Estado, de recursos para construção, ampliação, reforma e reparos de prédios e demais obras públicas, observada a legislação vigente;
  • Autorizar, permitir ou conceder obras públicas, situadas no âmbito de sua competência, observada a legislação vigente; prestar serviço técnico especializado aos municípios, mediante delegação, convênio ou contrato, com interveniência da SETOP;
  • Provocar intercâmbio técnico com organizações similares, nacionais e internacionais;
  • Organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações e obras públicas do Estado;
  • Elaborar normas e padrões técnicos para projetos e tabelas de preços para as obras públicas do Estado;
  • Executar, fiscalizar e gerenciar as obras de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas.
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